O seguro de carro, também comumente chamado de seguro automotivo, é um contrato que firma a obrigação de uma empresa seguradora em cobrir as necessidades do proprietário de um veículo diante dos prejuízos que possam vir a ocorrer no dia a dia.
A cobertura destes prejuízos são especificadas nas cláusulas do contrato.
As chamadas apólices de seguro são o que será coberto caso o veículo seja arranhado, amassado, roubado, furtado, sofra algum problema na parte mecânica ou em qualquer outra parte que afete o seu bom funcionamento.